3abr, 2024
É direito do consumidor, nos termos do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, apresentar reclamação formal no prazo de até 90 dias a contar da data de início desta garantia, através dos nossos canais de atendimento, para que seja avaliada a necessidade de eventual substituição do produto e/ou serviço adquirido por outro igual ou equivalente. A reposição estará sujeita às regras de retorno estabelecidas e desde que, observadas as condições gerais da cobertura.