Perguntas Frequentes?

Veja aqui em nossa FAQ as duvidas mais frequentes de nossos clientes.

Documentos Vencidos
São aceitos como documento de identificação, mesmo que vencidos, os seguintes:
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH – física ou digital;
• Passaporte;
• Registro Nacional de Estrangeiros – RNE – para aqueles que tenham completado mais de 60 (sessenta) anos até a data de vencimento do documento.

Curatela
O Certificado Digital por curatela poderá ser feito tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica. É necessário que o termo de curatela seja devidamente expedido em juízo e acompanhado dos documentos pessoais do incapaz absoluto e do devido curador.
1. Em caso de curatela provisória: se houver tempo de validade no Termo de Curatela e este for inferior a 1 (um) ano da data de emissão, deve ser considerado o prazo de validade estipulado no documento. Não havendo prazo de validade no Termo de Curatela, deve ser considerado 1 (um) ano a partir da sua data de emissão.
2. Em caso de curatela definitiva: não há prazo de validade no Termo de Curatela. Caso o Termo de Curatela não atenda aos requisitos acima: para a regularização, deve ser apresentado, no momento da validação do Certificado Digital, certidão emitida pelo cartório onde tramita o processo judicial, informando que a decisão do juízo está vigente.

Inventário
O inventariante poderá representar o espólio apenas de pessoas jurídicas, não sendo possível para pessoas físicas.
No momento da validação do Certificado Digital, é necessário que o inventariante:
• Esteja inscrito no CNPJ (Receita Federal); e
• Apresente o documento de Inventário finalizado ou o Termo de Inventariante (desde que registrado no órgão competente; com o selo físico original ou com registro digital).

Procuração
As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório e devem especificar o poder para a validação de Certificados Digitais ICP-Brasil; com validade apenas de 90 dias.
Importante: Certificados Digitais validados por procuradores que não estão inseridos na Receita possuem restrições de acesso aos portais da Receita Federal e afins. Podendo ser utilizado, portanto, apenas para:
• Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas;
• Assinaturas Digitais de documentos;

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP/NIS
  • O comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIS, é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Lembrando que é requisito obrigatório para o acesso ao Conectividade Social no caso de Outorgado.
TÍTULO DE ELEITOR
  • O número do título de eleitor é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Para inclusão é necessário apresentar documento comprobatório.
COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI/CAEPF
  • O comprovante de matrícula CEI/CAEPF é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Lembrando que é requisito obrigatório para o acesso às aplicações específicas e inerentes ao Conectividade Social no caso de Empregador. Lembrando que: só é possível incluir a matrícula CEI/CAEPF de uma pessoa jurídica no Certificado Digital de uma pessoa física, se comprovado que o titular é o representante legal da pessoa jurídica.
COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO CADASTRO NACIONAL DE OBRAS – CNO
  • O comprovante de Cadastro Nacional de Obras – CNO – é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Lembrando que é requisito obrigatório para o acesso às aplicações específicas e inerentes ao Conectividade Social.

A documentação deve ser apresentada e registrada nos órgãos competentes. Em caso de alteração contratual consolidada em documento: este por si só serve para comprovação das alterações contratuais.

Os seguintes documentos de constituição de uma pessoa jurídica podem ser utilizados para a validação do Certificado Digital:
• Ato Constitutivo de criação da Pessoa Jurídica (desde que registrado no órgão competente; com o selo físico original ou com registro digital);
• Certidão de Inteiro Teor (desde que registrado no órgão competente; com registro digital);
• Certidão Simplificada (desde que registrado no órgão competente; com registro digital e dentro do prazo de 30 dias);
• Ata de Eleição (documento de eleição da diretoria vigente, quando aplicável);

Os seguintes documentos de identificação podem ser utilizados para a validação do Certificado Digital:
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH – física ou digital;
• Documento de Registro Geral – RG –;
• Documento Nacional de Identificação – DNI – físico ou digital;
• Passaporte;
• Carteira Profissional de Classe (desde que conste a informação de: “válido em todo território nacional”) física ou digital;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – (desde que possua: 1. Capa na cor azul; 2. Plástico adesivo e inviolável protegendo os dados; 3. Impressão digital plastificada do titular). Apenas física;
• Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM -;
• Registro Nacional Migratório – RNM -;
• Registro Nacional de Estrangeiros – RNE -;

Documentos Vencidos
São aceitos como documento de identificação, mesmo que vencidos:
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH – física ou digital;
• Passaporte;
• Registro Nacional de Estrangeiros – RNE – para aqueles que tenham completado mais de 60 (sessenta) anos até a data de vencimento do documento.

Curatela
O Certificado Digital por curatela poderá ser feito tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.
É necessário que o termo de curatela seja devidamente expedido em juízo e acompanhado dos documentos pessoais do incapaz absoluto e do devido curador.
1. Em caso de curatela provisória: se houver tempo de validade no Termo de Curatela e este for inferior a 1 (um) ano da data de emissão, deve ser considerado o prazo de validade estipulado no documento. Não havendo prazo de validade no Termo de Curatela, deve ser considerado 1 (um) ano a partir da sua data de emissão.
2. Em caso de curatela definitiva: não há prazo de validade no Termo de Curatela. Caso o Termo de Curatela não atenda aos requisitos acima: para a regularização, deve ser apresentado, no momento da validação do Certificado Digital, certidão emitida pelo cartório onde tramita o processo judicial, informando que a decisão do juízo está vigente.

CERTIDÃO DE CASAMENTO/DIVÓRCIO
  • A certidão de casamento ou divórcio é necessária somente se: o nome do titular no Documento de Identificação apresentado estiver divergente da Receita Federal.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP/NIS
  • O comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIS, é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Lembrando que é requisito obrigatório para o acesso ao Conectividade Social no caso de Outorgado.
TÍTULO DE ELEITOR
  • O número do título de eleitor é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Para inclusão é necessário apresentar documento comprobatório.
COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI/CAEPF
  • O comprovante de matrícula CEI/CAEPF é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Lembrando que é requisito obrigatório para o acesso às aplicações específicas e inerentes ao Conectividade Social no caso de Empregador. Lembrando que: só é possível incluir a matrícula CEI/CAEPF de uma pessoa jurídica no Certificado Digital de uma pessoa física, se comprovado que o titular é o representante legal da pessoa jurídica.
COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO CADASTRO NACIONAL DE OBRAS – CNO
  • O comprovante de Cadastro Nacional de Obras – CNO – é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Lembrando que é requisito obrigatório para o acesso às aplicações específicas e inerentes ao Conectividade Social.

 

 

 

Os seguintes documentos de identificação podem ser utilizados para a validação do Certificado Digital:
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH – física ou digital;
• Documento de Registro Geral – RG –;
• Documento Nacional de Identificação – DNI – físico ou digital;
• Passaporte;
• Carteira Profissional de Classe (desde que conste a informação de: “válido em todo território nacional”) física ou digital;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – (desde que possua: 1. Capa na cor azul; 2. Plástico adesivo e inviolável protegendo os dados; 3. Impressão digital plastificada do titular). Apenas física;
• Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM –;
• Registro Nacional Migratório – RNM –;
• Registro Nacional de Estrangeiros – RNE –;

Para compras efetuadas via boleto bancário: o reembolso será realizado por meio de depósito bancário, em até 05 (cinco) dias úteis após a aprovação do reembolso. Para compras efetuadas via cartão de crédito: o valor da compra será estornado diretamente para a operadora do cartão, em até 02 (dois) dias úteis após a aprovação do reembolso. Atenção! O prazo para estorno em sua fatura dependerá dos prazos da operadora.

Para solicitar o reembolso, nos acione através do nosso Chat ou WhatsApp.

Sim! O direito de arrependimento poderá ser exercido dentro do prazo de reflexão de até 07 (sete) dias a contar da data de aprovação do Certificado Digital adquirido. Somente será admitida a devolução do produto pelo próprio comprador, mediante a devolução dos tokens, cartões/smartdcards, leitoras e demais assessórios (conforme produto/serviço adquirido), que deverão estar em estado de novo e em perfeitas condições de uso (não poderão estar bloqueados ou inutilizados). Atente-se que: será imprescindível a revogação do Certificado Digital.

Não estão cobertos produtos e/ou serviços adquiridos em outras Autoridades Certificadoras ou fornecedores diversos; bem como, Certificados Digitais bloqueados, inutilizados ou danificados por defeito verificado em mídia, mesmo que adquirido conosco ou em uma de nossas unidades.

Após confirmado o defeito do produto e/ou serviço, o titular do Certificado Digital será informado quanto aos procedimentos necessários para a reposição dos produtos e/ou serviço em garantia, sem custo adicional. Ficando o titular ciente da obrigação legal da validação presencial do novo Certificado Digital.

É direito do consumidor, nos termos do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, apresentar reclamação formal no prazo de até 90 dias a contar da data de início desta garantia, através dos nossos canais de atendimento, para que seja avaliada a necessidade de eventual substituição do produto e/ou serviço adquirido por outro igual ou equivalente. A reposição estará sujeita às regras de retorno estabelecidas e desde que, observadas as condições gerais da cobertura.

A garantia de troca assegura os produtos e/ou serviços (tokens, cartões/smartcards, leitoras e Certificados Digitais) contra quaisquer vícios ou defeitos de fabricação, desde que identificados dentro do prazo de garantia. Também assegura, ao titular do Certificado Digital, no prazo de 7 (sete) dias o direito de arrependimento para devolução dos valores pagos.

O prazo de garantia inicia-se na data da validação e entrega do Certificado Digital, bem como de tokens, cartões/smartcards e/ou leitoras.

Sim! Conforme política de garantia, após a aquisição do produto o titular tem 180 dias para realizar o processo de validação e emissão do Certificado Digital.

É possível sim, desde que possua a senha PIN e PUK do dispositivo.

Não! Após a revogação, o Certificado Digital torna-se totalmente inutilizável em todos os âmbitos e meios eletrônicos.

O titular pode revogar o Certificado Digital de forma online; portando o código da solicitação e a senha de revogação, enviados para o e-mail cadastrado no momento da validação do Certificado Digital, após a emissão deste. Caso o titular do Certificado Digital não localize o e-mail de revogação, deve entrar em contato com o nosso Canal de Suporte: solicitando o reenvio dos dados de revogação. Importante: Os dados de revogação do Certificado Digital é enviado unicamente para o endereço de e-mail informado e cadastrado no ponto de atendimento no momento da validação. Não sendo possível o envio para e-mails diversos.

A revogação do Certificado Digital pode ocorrer por: dados incorretos; comprometimento da mídia ou arquivo; necessária alteração de dados; falha na emissão; esquecimento ou bloqueio de senha; perda, roubo ou acesso indevido; determinação por órgão competente (Autoridade Certificadora, Autoridade de Registro ou judiciário); Inadimplência no pagamento do produto adquirido.

É o meio pelo qual o Certificado Digital torna-se integralmente e permanentemente inutilizável.

No caso de certificados do tipo A3, as senhas podem ser alteradas a qualquer momento pelo titular. Portanto, não é obrigatório alterá-las para a emissão de um novo certificado. Mas, atenção! Em caso de esquecimento, bloqueio ou extravio das senhas não é possível recuperá-las e nestes casos, será necessário adquirir um novo Certificado Digital e uma nova mídia.

Sim! Basta realizar a compra e a validação de um novo Certificado Digital no modelo escolhido.

Não há um prazo estipulado para a renovação do Certificado Digital. Recomendamos, apenas, que a renovação seja realizada antes da data de vencimento, para que o titular não fique sem a usabilidade do Certificado Digital até a emissão de um novo.

Sim! Pois o atual responsável legal será o novo titular do Certificado Digital.

Sim! Por questões de segurança, é necessário apresentar toda a documentação novamente, tanto para Certificados Digitais para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas.

Sim! Sem nenhum problema.

A renovação significa gerar um novo Certificado Digital para aquele titular. É necessária para que se possa continuar usufruindo de suas funcionalidades, já que ele possui validade pré-determinada.

Atualmente há apenas 2 (duas) formas de emissão de novos Certificados Digitais por terceiros: 1. Procuração para validação de Certificados Digitais para empresas: em caso de pessoa jurídica é aceita somente para a representação do responsável pelo Certificado Digital. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório e devem especificar o poder para a validação de Certificados Digitais ICP-Brasil; com validade apenas de 90 dias. 2. Curatela para validação de Certificados Digitais para pessoas físicas: a curatela é possível para situações previstas em lei (da República Federativa do Brasil).

Não! Pois a validação do Certificado Digital deve ser feita pelo seu próprio titular e/ou responsável legal (no caso de pessoa jurídica).

Sim! Contudo, neste caso, é necessário estar ciente de que o atendimento será mediante disponibilidade da agenda.

A validação por videoconferência do Certificado Digital ocorre em uma plataforma digital própria e segura da Autoridade Certificadora de 1º Nível AC Digital, através do atendimento de um Agente de Registro ao titular do Certificado Digital, por chamada de imagem e voz, que será gravada e ficará registrada em dossiê eletrônico, conforme normativos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

A validação presencial do Certificado Digital ocorre diretamente em uma Unidade de Atendimento Externo da Autoridade de Registro – AR, através do atendimento de um Agente de Registro ao titular do Certificado Digital, este devendo estar devidamente munido da documentação obrigatória, que pode ser consultada no tema: Documentos Obrigatórios

O Certificado Digital pode ser validado de 2 (duas) formas: 1. Presencialmente ou; 2. Por videoconferência, desde que o titular do Certificado Digital possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH – emitida ou renovada a partir do ano de 2017 e/ou já tenha emitido Certificado Digital a partir de 2018, com coleta de biometria facial e digital, em qualquer Autoridade de Registro – AR.

A validação compõe o processo de emissão do certificado digital. Neste momento é feito a confirmação da identidade do(a) titular solicitante, seja pessoa física ou pessoa jurídica. O agendamento também é importante, para que o profissional da Autoridade de Registro – AR – efetue o atendimento de forma individual e personalizada.

PIX, Boleto bancário (à vista) e cartão de crédito.

Certificados Digitais do tipo A3 (cartão/smartcard e token) são protegidos por 2 (duas) senhas: de utilização do Certificado Digital (PIN) – criada no momento da emissão do Certificado Digital; e de desbloqueio do Certificado Digital (PUK). Isso se dá, pois após algumas tentativas consecutivas de digitação da senha de utilização (PIN) incorreta, o dispositivo A3 e consequentemente o Certificado Digital serão bloqueados, sendo necessário o desbloqueio do Certificado Digital através da senha (PUK) para reutilização. Já Certificados Digitais do tipo A1 são protegidos por duas senhas: de emissão, utilizada apenas uma vez, no momento da emissão do Certificado Digital; e de instalação, que é criada após a emissão do Certificado Digital. Esta senha é necessária para instalação do Certificado Digital no(s) computador(es). O Certificado Digital A1 não possui senha de utilização (PIN).

Sim, desde que: esteja em bom estado; o modelo do dispositivo esteja válido perante o INMETRO e homologado pelo ITI; e que o(a) titular possua as senhas PIN/PUK do antigo Certificado Digital. A conferência é feita no ato do atendimento para a emissão do novo Certificado Digital.

Os Certificados Digitais do modelo A1 são compatíveis com os seguintes sistemas operacionais instalados no computador: Windows, MAC OS ou Linux. Já Certificados Digitais do modelo A3 (em mídia) são compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux ou MAC OS – com restrições de versões. Sendo assim, recomendamos aos usuários do sistema operacional MAC OS a aquisição e validação de Certificado Digital do tipo A1, para garantia de total usabilidade. Para mais informações entre em contato com o nosso Suporte através do Chat.

É o dispositivo criptográfico responsável pelo armazenamento do Certificado Digital e que se conecta diretamente na porta USB do computador, dispensando qualquer tipo de adaptador.

Sim! A leitora de cartão é a responsável por fazer a leitura dos dados do Certificado Digital contido neste cartão/Smartcard.

R: Enquanto o Certificado Digital A1 é emitido diretamente em um ou mais computadores (sem necessidade de periféricos para utilização) e possui validade de até 12 (doze) meses; o Certificado Digital A3 é emitido em um dispositivo criptográfico (Token ou cartão/Smartcard) e tem validade de até 36 (trinta e seis) meses.

Após a validação do Certificado Digital, este pode ser entregue das 03 (três) seguintes maneiras: através do documento reservado e sigiloso, contendo os dados para emissão diretamente no computador do(a) titular do Certificado Digital; em Token (similar a um Pendrive), para ser conectado diretamente na porta USB do computador do(a) titular do Certificado Digital; em cartão (também conhecido como Smartcard). Neste caso, para utilização do Certificado Digital, é preciso que este esteja inserido na leitora de cartão.

A validade jurídica de um documento assinado digitalmente somente é válida em meios eletrônicos. Se o documento digital for impresso, a assinatura digital perde a sua validade jurídica.

Um documento assinado eletronicamente com o uso de um Certificado Digital tem o mesmo valor que um documento assinado fisicamente com o reconhecimento de firma em cartório, garantindo à assinatura a validade jurídica.

O certificado digital é uma credencial que identifica uma pessoa ou empresa em meios eletrônicos, garantindo a autenticidade e integridade nas transações.