3abr, 2024
Atualmente há apenas 2 (duas) formas de emissão de novos Certificados Digitais por terceiros: 1. Procuração para validação de Certificados Digitais para empresas: em caso de pessoa jurídica é aceita somente para a representação do responsável pelo Certificado Digital. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório e devem especificar o poder para a validação de Certificados Digitais ICP-Brasil; com validade apenas de 90 dias. 2. Curatela para validação de Certificados Digitais para pessoas físicas: a curatela é possível para situações previstas em lei (da República Federativa do Brasil).