NOTAS E CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
Documentos Vencidos
São aceitos como documento de identificação, mesmo que vencidos:
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH – física ou digital;
• Passaporte;
• Registro Nacional de Estrangeiros – RNE – para aqueles que tenham completado mais de 60 (sessenta) anos até a data de vencimento do documento.
Curatela
O Certificado Digital por curatela poderá ser feito tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.
É necessário que o termo de curatela seja devidamente expedido em juízo e acompanhado dos documentos pessoais do incapaz absoluto e do devido curador.
1. Em caso de curatela provisória: se houver tempo de validade no Termo de Curatela e este for inferior a 1 (um) ano da data de emissão, deve ser considerado o prazo de validade estipulado no documento. Não havendo prazo de validade no Termo de Curatela, deve ser considerado 1 (um) ano a partir da sua data de emissão.
2. Em caso de curatela definitiva: não há prazo de validade no Termo de Curatela. Caso o Termo de Curatela não atenda aos requisitos acima: para a regularização, deve ser apresentado, no momento da validação do Certificado Digital, certidão emitida pelo cartório onde tramita o processo judicial, informando que a decisão do juízo está vigente.