3abr, 2024
O Certificado Digital pode ser validado de 2 (duas) formas: 1. Presencialmente ou; 2. Por videoconferência, desde que o titular do Certificado Digital possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH – emitida ou renovada a partir do ano de 2017 e/ou já tenha emitido Certificado Digital a partir de 2018, com coleta de biometria facial e digital, em qualquer Autoridade de Registro – AR.